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9.1 Cobertura da garantia
Se qualquer defeito, coberto por este certificado de garantia limitada, for observado em até 2 (dois) anos a partir da data da
compra, referida na nota fiscal, Nolan
®
providenciará, através da sua rede de distribuição e após a verificação do defeito, a
reparação ou a substituição do produto defeituoso. Nolan®fornecerá todo o material e a mão-de-obra necessária para
solucionar o problema verificado, excepto se o defeito tenha sido causado por um dos itens elencados no parágrafo sucessivo
”Exclusão e limitação da cobertura do seguro”.
9.2 Exclusão e limitação da cobertura do seguro
Esta garantia cobre somente os defeitos de fabrico. Nolan
®
não pode ser responsabilizada por defeitos do produto atribuí-
dos, total ou parcialmente, a outras causas, incluindo, mas não limitadamente a:
a) Defeitos ou danos ocasionados pela utilização do produto em condições contrárias àquelas habituais.
b) Danos causados por uso impróprio e não conforme o normal funcionamento, de acordo com as instruções indicadas
para o uso e para a manutenção do produto fornecido pela Nolan
®
c) Descuido e normal desgaste das partes internas e externas;
d) Qualquer dano causado por um acidente;
e) Qualquer modificação provocada ao capacete ou ao sistema N-Com pelo usuário ou por terceiros;
f) Variações de cor ou danos causados pela exposição a produtos químicos danosos;
g) Uso de acessórios incompatíveis e que não façam parte da gama de produtos N-Com.
h) Além disso, a garantia não cobre defeitos derivados de eventos casuais, modificações ou adaptação, causas de força
maior ou danos derivados do contacto com líquidos.
i) As partes internas do capacete não são e nem podem ser impermeáveis e qualquer exposição inadequada à chuva,
humidade, derramamento de líquidos e de outros alimentos pode causar danos aos dispositivos eletrônicos de N-COM,
danos dos quais Nolan não poderá arcar com a responsabilidade.
j) Estão excluídas da presente garantia as partes de consumo consideradas suscetíveis ao desgaste, como, por exemplo,
a bateria recarregável e os cabos de conexão entre os diversos sistemas N-Com ou entre os sistemas N-Com e outros
dispositivos.
k) Visto que o sistema, com os quais funcionam os telefones celulares, não é fornecido pela Nolan
®
, está não se responsabiliza
pelo funcionamento, a disponibilidade, a cobertura, os serviços ou a gama do, acima mencionado, sistema.
l) Quando o produto é usado junto com os acessórios ou equipamentos não fornecidos pela Nolan®, esta não garante o
correcto funcionamento da combinação produto/periférico, por isso, não aceita solicitações para o uso da garantia caso
o produto seja utilizado de tal modo.
m) A Nolan
®
não se responsabiliza caso o produto apresente uma funcionalidade limitada, devida ao modo de funcionamento
dos telefones celulares ou outros acessórios ou equipamentos não fornecidos pela Nolan®.
n) A violação da placa eletrônica interna ou de outras partes do sistema N-com anulará a garantia.
o) Não entram, além disso, nos defeitos cobertos por esta garantia, todas as particulares situações especificas e subjetivas
que se pudessem apresentar no uso dinâmico do capacete, como, por exemplo, problemas relacionados ao conforto
durante a condução ou sibilos aerodinâmicos.
A Nolan
®
não poderá ser responsabilizada, de modo algum, por danos acidentais ou conseqüenciais (incluindo, sem
nenhuma limitação, lesões a pessoa ou pessoas) ocasionados pelo não cumprimento das obrigações derivadas desta
garantia no que diz respeito aos produtos Nolan
®
.
N102
PORTUGUÊS