Pioneer CNSD-150FM, CNSD-100FM User Manual [pt]

Adenda ao Manual de Funcionamento
2009 CARTÃO SD PARA ACTUALIZAR O SISTEMA DE NAVEGAÇÃO Série F
CNSD-100FM CNSD-150FM
Português
Índice
Obrigado por adquirir este produto Pioneer
Leia com atenção as instruções de utilização, para poder utilizar correctamente o modelo que adquiriu. Depois de as ter lido, guarde o manual num local seguro, para
Atenção
Descrição geral do manual 3 Modelos a serem actualizados 3 Consulte o nosso Web site 3 Cartão de memória SD 3
Acordo de licença
PIONEER CNSD-100FM, CNSD-150FM 4 Contrato de licença entre o utilizador final e a
Tele Atlas 7
Licenses 11
7-Zip 117-Zip Source Notice 14
Acerca da base de dados
Informações sobre os dados para a base de
dados do mapa 15
Copyright 15
Alterações existentes no programa actualizado
Sinal de trânsito e faixa recomendada 16 Alternar o modo do mapa 16 Ocultar controlos para inclinação e o ângulo
de rotação 17
Procurar PI (pontos de interesse) perto da
morada 17 Seleccionar uma faixa da lista 18 Alterações do valor predefinido 18 Opções eliminadas 19
Definições de POI 19Info apresentadas 19Gerir registos traj 20
Repor valores de origem 20
– Itens de definição a serem
eliminados 21
2
Pt
Atenção
Capítulo
01
! Leia a totalidade do manual antes de actua-
lizar o programa do seu sistema de navega­ção.
! Os ecrãs apresentados nos exemplos pode-
rão diferir dos ecrãs reais. Os ecrãs reais poderão ser alterados sem aviso prévio para melhorar o desempenho e a funcionalidade.
Descrição geral do manual
O presente manual é um documento suple­mentar que resume os pontos que serão reno­vados após actualizar o sistema de navegação utilizando este pacote. As operações para além das descritas no presente manual são basicamente iguais às do momento de aquisi­ção o equipamento. Utilize o Manual de instruçõesincluído no pacote do equipamento como principal referência.
Modelos a serem actualizados
Este pacote pode actualizar o programa de software e a base de dados dos seguintes mo­delos: AVIC-F900BT, AVIC-F700BT, AVIC-F500BT
Cartão de memória SD
p O logótipo SD é uma marca registada.
Atenção
Consulte o nosso Web site
Visite-nos no seguinte site:
http://www.pioneer.eu
! Registe o produto. Iremos manter os deta-
lhes da sua compra num ficheiro para ajudá-lo a solicitar estas informações no caso de um pedido de reembolso devido a, por exemplo, perda ou furto.
3
Pt
Capítulo
02
Acordo de licença
PIONEER CNSD-100FM, CNSD-150FM
ESTE DOCUMENTO É UM ACORDO LEGAL ENTRE O UTILIZADOR, COMO UTILIZADOR FINAL E A PIONEER CORP. (JAPÃO) (PIONEER). LEIA COM ATENÇÃO OS TER­MOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE INSTALADO NOS PRODUTOS DA PIONEER. AO UTILIZAR O SOFTWARE INSTALADO NOS PRODUTOS PIONEER, O UTILIZADOR COMPROMETE-SE EM ACEITAR OS TERMOS DESTE ACORDO. O SOFTWARE INCLUI UMA BASE DE DADOS LI­CENCIADA POR TERCEIROS (FORNECEDO­RES) E A UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS É ABRANGIDA PELOS TERMOS SEPARADOS DOS FORNECEDORES ANEXADOS A ESTE ACORDO (Consulte a página 7). SE NÃO ACEITAR TODOS OS TERMOS, DEVOLVA OS PRODUTOS DA PIONEER (INCLUINDO O SOFTWARE E TODA A DOCUMENTAÇÃO ES­CRITA) AO DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DA PIONEER ONDE OS ADQUIRIU NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS A PARTIR DA DATA DE RECEPÇÃO.
1 CONCESSÃO DA LICENÇA
A Pioneer concede-lhe uma licença não trans­missível e não exclusiva para utilizar o softwa­re instalado nos produtos da Pioneer (o Software) e a documentação relacionada apenas para utilização pessoal ou utilização interna pela sua empresa, só nos produtos da Pioneer referidos. Não é permitido copiar, fazer a engenharia in­versa, traduzir, transportar, modificar nem criar trabalhos derivados do software. Não é permitido emprestar, alugar, divulgar, publicar, vender, ceder, arrendar, sublicenciar, comer­cializar nem transmitir o Software ou utilizá-lo de qualquer outra forma não autorizada ex­pressamente neste acordo. Não é permitido obter nem tentar obter o código fonte ou a es­trutura do todo ou de qualquer parte do Soft­ware através de engenharia inversa, desmontagem, descompilação ou qualquer
outro meio. Não é permitido utilizar o Software num escritório de serviços nem para qualquer outra utilização que envolva o processamento de dados para outras pessoas ou entidades. A Pioneer e os seus licenciadores manterão a propriedade de todos os direitos de copyright, informações confidenciais, patentes e outros direitos de propriedade do Software. O Softwa­re está protegido pelas leis de copyright e não pode ser copiado, mesmo se modificado ou in­tegrado noutros produtos. O utilizador não po­derá alterar nem remover nenhum aviso de copyright ou legenda de propriedade contidos no Software. O utilizador pode transferir todos os direitos de licença do Software, a documentação rela­cionada e uma cópia deste Acordo de licença para outra parte, desde que a outra parte leia e aceite os termos e condições deste Acordo de licença.
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Pt
Acordo de licença
Capítulo
02
2 RENÚNCIA DA GARANTIA
O Software e a documentação relacionada são fornecidos ao utilizador COMO ESTÃO. A PIONEER E OS SEUS LICENCIADORES (para os fins indicados nas cláusulas 2 e 3, a Pioneer e os seus licenciadores deverão ser re­feridos colectivamente como Pioneer) NÃO CONCEDEM E O UTILIZADOR NÃO RECEBE NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍ­CITA, E TODAS AS GARANTIAS DE COMER­CIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM DETERMINADO SÃO EXPRESSAMENTE EX­CLUÍDAS. ALGUNS PAÍSES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE A EXCLUSÃO SUPRA PODE NÃO SER APLICÁVEL NO SEU CASO. O Software é complexo e pode conter algumas não confor­midades, defeitos ou erros. A Pioneer não ga­rante que o Software irá corresponder às suas necessidades ou expectativas, que o funciona­mento do Software não terá erros ou interrup­ções, nem que todas as não conformidades possam ser ou serão corrigidas. Além disso, a Pioneer não concede quaisquer representa­ções ou garantias em relação à utilização ou aos resultados da utilização do Software em termos de precisão, fiabilidade ou outros as­pectos.
3 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
A PIONEER NÃO SERÁ, EM NENHUMA CIR­CUNSTÂNCIA, RESPONSÁVEL POR QUAIS­QUER DANOS, RECLAMAÇÕES OU PERDAS INCORRIDAS PELO UTILIZADOR (INCLUIN­DO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS COMPENSATÓ­RIOS, ACIDENTAIS, INDIRECTOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES, PERDA DE LUCROS; PERDA DE VENDAS OU NEGÓCIOS, DESPESAS, INVESTIMENTOS OU COMPROMISSOS RELACIONADOS COM QUAISQUER NEGÓCIOS, PERDA DE GOOD­WILL OU DANOS) RESULTANTES DA UTILIZA­ÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO QUE A PIONEER TENHA SIDO INFORMADA, TIVESSE OU DE­VESSE TER CONHECIMENTO DA POSSIBILI­DADE DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO
APLICA-SE A TODAS AS CAUSAS DE ACÇÃO NO CONJUNTO, INCLUINDO, SEM LIMITA­ÇÃO, QUEBRA DE CONTRATO, QUEBRA DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILI­DADE RIGOROSA, DETURPAÇÃO E OUTROS PROCESSOS. SE A RENÚNCIA DA GARANTIA DA PIONEER OU A LIMITAÇÃO DA RESPON­SABILIDADE ESTABELECIDA MAIS ADIANTE NESTE ACORDO FOR, POR QUALQUER QUE SEJA A RAZÃO, CONSIDERADA NÃO OBRI­GATÓRIA OU NÃO APLICÁVEL, O UTILIZA­DOR ACEITA QUE A RESPONSABILIDADE DA PIONEER NÃO DEVERÁ EXCEDER CINQUEN­TA POR CENTO (50%) DO PREÇO PAGO PELO UTILIZADOR PELO PRODUTO DA PIONEER INCLUÍDO. Alguns países não permitem a exclusão ou li­mitação de danos acidentais ou consequenci­ais, pelo que a limitação ou exclusão supra podem não se aplicar no seu caso. Esta renún­cia de garantia e limitação de responsabilida­de não serão aplicadas no caso de qualquer cláusula desta garantia ser proibida por qual­quer lei do país ou local que não possa ser preferida.
4 GARANTIAS DA LEI DE EXPORTAÇÃO
O utilizador concorda e certifica que nem o Software nem quaisquer outros dados técni­cos recebidos da Pioneer, nem o produto di­recto do mesmo, serão exportados para fora do país ou distrito (o País) regido pelo gover­no com jurisdição sobre o utilizador (o Gover­no), excepto como autorizado e permitido pelas leis e regulamentos do Governo. Se o Software tiver sido obtido legalmente pelo uti­lizador fora do País, o utilizador concorda em não exportar novamente o Software nem quaisquer outros dados técnicos recebidos da Pioneer, nem o produto directo do mesmo, ex­cepto como permitido pelas leis e regulamen­tos do Governo e pelas leis e regulamentos da jurisdição em que o Software foi adquirido.
Acordo de licença
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Pt
Capítulo
02
Acordo de licença
5 TERMINAÇÃO
Este Acordo é válido até ser terminado. O utili­zador pode rescindi-lo em qualquer altura des­truindo o Software. O Acordo também será terminado se o utilizador não cumprir qual­quer dos termos ou condições deste Acordo. Depois da rescisão, o utilizador concorda em destruir o Software.
6 DIVERSOS
Este é o Acordo completo entre a Pioneer e o utilizador relativamente ao assunto a que diz respeito. Nenhuma alteração a este Acordo será válida sem o acordo por escrito da Pioneer. Se alguma cláusula deste Acordo for declarada inválida ou não obrigatória, as res­tantes cláusulas deste Acordo deverão perma­necer válidas e em vigor.
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Pt
Acordo de licença
Contrato de licença entre o utilizador final e a Tele Atlas
ESTE DOCUMENTO É UM ACORDO LEGAL (O ACORDO) ENTRE O UTILIZADOR, COMO UTILIZADOR FINAL E A PIONEER e os licen­ciadores respectivos do produto de Dados (nalguns casos designados colectivamente Licenciadores). AO UTILIZAR A SUA CÓPIA DOS DADOS LICENCIADOS, ESTÁ A ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO.
1
Concessão da licença.
Os Licenciadores concedem ao utilizador uma licença não transmissível e não exclusiva para utilizar os dados do mapa e a informação co­mercial sobre pontos de interesse (os PI), (designados colectivamente Dados) contidos nestes discos, apenas para utilização pessoal e não comercial e não para utilização como escritórios de serviços ou qualquer outra utili­zação que envolva o processamento de dados de outras pessoas ou entidades. O utilizador pode fazer uma (1) cópia dos Dados para fins de arquivo ou de cópia de segurança mas não pode, de qualquer outra forma, copiar, repro­duzir, modificar, criar trabalhos derivados, obter a estrutura de ou fazer a engenharia in­versa dos Dados. Os Dados estão restringidos à utilização com o(s) produto(s) PIONEER. Os Dados contêm informação e materiais confi­denciais e de propriedade intelectual ou segre­dos comerciais, pelo que o utilizador concorda em manter os dados confidenciais, sem os divulgar, de forma alguma, a terceiros, no todo ou em parte, por meio de aluguer, lea­sing, publicação, sublicenciamento ou trans­ferência. O utilizador está explicitamente proibido de transferir os programas e mapas digitais contidos nos Dados ou de os transferir para outro computador ou portadora de dados. O utilizador está proibido de utilizar os PI (i) para criar listas de mailing ou (ii) para outras utilizações semelhantes.
2
Propriedade.
Os Dados estão protegidos com direitos de autor detidos pelos Licenciadores e estes últi­mos são detentores de todos os direitos de propriedade dos Dados. O utilizador concorda em não alterar, remover, eliminar ou ocultar qualquer aviso de direitos de autor ou legenda de direitos de propriedade contidos nos Dados. Os direitos de autor actuais são os se­guintes: Data Source ã 2009 Tele Atlas
ã BEV, GZ 1368/2003 ã DAV ã IGN France Michelin data ã Michelin 2009 ã Ordnance Survey of Northern Ireland ã Norwegian Mapping Authority, Public
Roads Administration /
ã Mapsolutions ã Swisstopo
Topografische ondergrond Copyright ã dienst voor het kadaster en de openbare registers, Apeldoorn 2009 ã Roskartographia
Este produto inclui dados de mapeamento li­cenciados do Serviço Oficial de Topografia com permissão do Controller of Her Majestys Stationery Office. ã Crown copyright and/or database right 2009. Todos os direitos reserva­dos. Número de licença 100026920.
Capítulo
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Acordo de licença
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