2009 CARTÃO SD PARA ACTUALIZAR O SISTEMA
DE NAVEGAÇÃO Série F
CNSD-100FM
CNSD-150FM
Português
Índice
Obrigado por adquirir este produto Pioneer
Leia com atenção as instruções de utilização, para poder utilizar correctamente o
modelo que adquiriu. Depois de as ter lido, guarde o manual num local seguro, para
futuras consultas.
Atenção
Descrição geral do manual 3
Modelos a serem actualizados 3
Consulte o nosso Web site 3
Cartão de memória SD 3
Acordo de licença
PIONEER CNSD-100FM, CNSD-150FM 4
Contrato de licença entre o utilizador final e a
Tele Atlas 7
Licenses 11
– 7-Zip 11
– 7-Zip Source Notice 14
Acerca da base de dados
Informações sobre os dados para a base de
dados do mapa 15
Copyright 15
Alterações existentes no programa
actualizado
Sinal de trânsito e faixa recomendada 16
Alternar o modo do mapa 16
Ocultar controlos para inclinação e o ângulo
de rotação 17
Procurar PI (pontos de interesse) perto da
morada 17
Seleccionar uma faixa da lista 18
Alterações do valor predefinido 18
Opções eliminadas 19
– Definições de POI 19
– Info apresentadas 19
– Gerir registos traj 20
Repor valores de origem 20
– Itens de definição a serem
eliminados 21
2
Pt
Atenção
Capítulo
01
! Leia a totalidade do manual antes de actua-
lizar o programa do seu sistema de navegação.
! Os ecrãs apresentados nos exemplos pode-
rão diferir dos ecrãs reais.
Os ecrãs reais poderão ser alterados sem
aviso prévio para melhorar o desempenho e
a funcionalidade.
Descrição geral do manual
O presente manual é um documento suplementar que resume os pontos que serão renovados após actualizar o sistema de navegação
utilizando este pacote. As operações para
além das descritas no presente manual são
basicamente iguais às do momento de aquisição o equipamento. Utilize o
“Manual de instruções” incluído no pacote do
equipamento como principal referência.
Modelos a serem actualizados
Este pacote pode actualizar o programa de
software e a base de dados dos seguintes modelos:
AVIC-F900BT, AVIC-F700BT, AVIC-F500BT
Cartão de memória SD
p O logótipo SD é uma marca registada.
Atenção
Consulte o nosso Web site
Visite-nos no seguinte site:
http://www.pioneer.eu
! Registe o produto. Iremos manter os deta-
lhes da sua compra num ficheiro para
ajudá-lo a solicitar estas informações no
caso de um pedido de reembolso devido a,
por exemplo, perda ou furto.
3
Pt
Capítulo
02
Acordo de licença
PIONEER CNSD-100FM,
CNSD-150FM
ESTE DOCUMENTO É UM ACORDO LEGAL
ENTRE O UTILIZADOR, COMO UTILIZADOR
FINAL E A PIONEER CORP. (JAPÃO)
(“PIONEER”). LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO ANTES
DE UTILIZAR O SOFTWARE INSTALADO NOS
PRODUTOS DA PIONEER. AO UTILIZAR O
SOFTWARE INSTALADO NOS PRODUTOS
PIONEER, O UTILIZADOR COMPROMETE-SE
EM ACEITAR OS TERMOS DESTE ACORDO. O
SOFTWARE INCLUI UMA BASE DE DADOS LICENCIADA POR TERCEIROS (“FORNECEDORES”) E A UTILIZAÇÃO DA BASE DE DADOS
É ABRANGIDA PELOS TERMOS SEPARADOS
DOS FORNECEDORES ANEXADOS A ESTE
ACORDO (Consulte a página 7). SE NÃO
ACEITAR TODOS OS TERMOS, DEVOLVA OS
PRODUTOS DA PIONEER (INCLUINDO O
SOFTWARE E TODA A DOCUMENTAÇÃO ESCRITA) AO DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DA
PIONEER ONDE OS ADQUIRIU NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS A PARTIR DA DATA DE
RECEPÇÃO.
1 CONCESSÃO DA LICENÇA
A Pioneer concede-lhe uma licença não transmissível e não exclusiva para utilizar o software instalado nos produtos da Pioneer (o
“Software”) e a documentação relacionada
apenas para utilização pessoal ou utilização
interna pela sua empresa, só nos produtos da
Pioneer referidos.
Não é permitido copiar, fazer a engenharia inversa, traduzir, transportar, modificar nem
criar trabalhos derivados do software. Não é
permitido emprestar, alugar, divulgar, publicar,
vender, ceder, arrendar, sublicenciar, comercializar nem transmitir o Software ou utilizá-lo
de qualquer outra forma não autorizada expressamente neste acordo. Não é permitido
obter nem tentar obter o código fonte ou a estrutura do todo ou de qualquer parte do Software através de engenharia inversa,
desmontagem, descompilação ou qualquer
outro meio. Não é permitido utilizar o Software
num escritório de serviços nem para qualquer
outra utilização que envolva o processamento
de dados para outras pessoas ou entidades.
A Pioneer e os seus licenciadores manterão a
propriedade de todos os direitos de copyright,
informações confidenciais, patentes e outros
direitos de propriedade do Software. O Software está protegido pelas leis de copyright e não
pode ser copiado, mesmo se modificado ou integrado noutros produtos. O utilizador não poderá alterar nem remover nenhum aviso de
copyright ou legenda de propriedade contidos
no Software.
O utilizador pode transferir todos os direitos
de licença do Software, a documentação relacionada e uma cópia deste Acordo de licença
para outra parte, desde que a outra parte leia
e aceite os termos e condições deste Acordo
de licença.
4
Pt
Acordo de licença
Capítulo
02
2 RENÚNCIA DA GARANTIA
O Software e a documentação relacionada
são fornecidos ao utilizador “COMO ESTÃO”.
A PIONEER E OS SEUS LICENCIADORES
(para os fins indicados nas cláusulas 2 e 3, a
Pioneer e os seus licenciadores deverão ser referidos colectivamente como “Pioneer”) NÃO
CONCEDEM E O UTILIZADOR NÃO RECEBE
NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, E TODAS AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM
DETERMINADO SÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS. ALGUNS PAÍSES NÃO PERMITEM
A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS,
PELO QUE A EXCLUSÃO SUPRA PODE NÃO
SER APLICÁVEL NO SEU CASO. O Software é
complexo e pode conter algumas não conformidades, defeitos ou erros. A Pioneer não garante que o Software irá corresponder às suas
necessidades ou expectativas, que o funcionamento do Software não terá erros ou interrupções, nem que todas as não conformidades
possam ser ou serão corrigidas. Além disso, a
Pioneer não concede quaisquer representações ou garantias em relação à utilização ou
aos resultados da utilização do Software em
termos de precisão, fiabilidade ou outros aspectos.
3 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
A PIONEER NÃO SERÁ, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, RECLAMAÇÕES OU PERDAS
INCORRIDAS PELO UTILIZADOR (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS COMPENSATÓRIOS, ACIDENTAIS, INDIRECTOS, ESPECIAIS,
CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES,
PERDA DE LUCROS; PERDA DE VENDAS OU
NEGÓCIOS, DESPESAS, INVESTIMENTOS OU
COMPROMISSOS RELACIONADOS COM
QUAISQUER NEGÓCIOS, PERDA DE GOODWILL OU DANOS) RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
DO SOFTWARE, MESMO QUE A PIONEER
TENHA SIDO INFORMADA, TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO
APLICA-SE A TODAS AS CAUSAS DE ACÇÃO
NO CONJUNTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUEBRA DE CONTRATO, QUEBRA DA
GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE RIGOROSA, DETURPAÇÃO E OUTROS
PROCESSOS. SE A RENÚNCIA DA GARANTIA
DA PIONEER OU A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA MAIS ADIANTE
NESTE ACORDO FOR, POR QUALQUER QUE
SEJA A RAZÃO, CONSIDERADA NÃO OBRIGATÓRIA OU NÃO APLICÁVEL, O UTILIZADOR ACEITA QUE A RESPONSABILIDADE DA
PIONEER NÃO DEVERÁ EXCEDER CINQUENTA POR CENTO (50%) DO PREÇO PAGO PELO
UTILIZADOR PELO PRODUTO DA PIONEER
INCLUÍDO.
Alguns países não permitem a exclusão ou limitação de danos acidentais ou consequenciais, pelo que a limitação ou exclusão supra
podem não se aplicar no seu caso. Esta renúncia de garantia e limitação de responsabilidade não serão aplicadas no caso de qualquer
cláusula desta garantia ser proibida por qualquer lei do país ou local que não possa ser
preferida.
4 GARANTIAS DA LEI DE EXPORTAÇÃO
O utilizador concorda e certifica que nem o
Software nem quaisquer outros dados técnicos recebidos da Pioneer, nem o produto directo do mesmo, serão exportados para fora
do país ou distrito (o “País”) regido pelo governo com jurisdição sobre o utilizador (o “ Governo”), excepto como autorizado e permitido
pelas leis e regulamentos do Governo. Se o
Software tiver sido obtido legalmente pelo utilizador fora do País, o utilizador concorda em
não exportar novamente o Software nem
quaisquer outros dados técnicos recebidos da
Pioneer, nem o produto directo do mesmo, excepto como permitido pelas leis e regulamentos do Governo e pelas leis e regulamentos da
jurisdição em que o Software foi adquirido.
Acordo de licença
5
Pt
Capítulo
02
Acordo de licença
5 TERMINAÇÃO
Este Acordo é válido até ser terminado. O utilizador pode rescindi-lo em qualquer altura destruindo o Software. O Acordo também será
terminado se o utilizador não cumprir qualquer dos termos ou condições deste Acordo.
Depois da rescisão, o utilizador concorda em
destruir o Software.
6 DIVERSOS
Este é o Acordo completo entre a Pioneer e o
utilizador relativamente ao assunto a que diz
respeito. Nenhuma alteração a este Acordo
será válida sem o acordo por escrito da
Pioneer. Se alguma cláusula deste Acordo for
declarada inválida ou não obrigatória, as restantes cláusulas deste Acordo deverão permanecer válidas e em vigor.
6
Pt
Acordo de licença
Contrato de licença entre o
utilizador final e a Tele Atlas
ESTE DOCUMENTO É UM ACORDO LEGAL (O
“ACORDO”) ENTRE O UTILIZADOR, COMO
UTILIZADOR FINAL E A PIONEER e os licenciadores respectivos do produto de Dados
(nalguns casos designados colectivamente
“Licenciadores”). AO UTILIZAR A SUA CÓPIA
DOS DADOS LICENCIADOS, ESTÁ A ACEITAR
OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE
ACORDO.
1
Concessão da licença.
Os Licenciadores concedem ao utilizador uma
licença não transmissível e não exclusiva para
utilizar os dados do mapa e a informação comercial sobre pontos de interesse (os “PI”),
(designados colectivamente “Dados”) contidos
nestes discos, apenas para utilização pessoal
e não comercial e não para utilização como
escritórios de serviços ou qualquer outra utilização que envolva o processamento de dados
de outras pessoas ou entidades. O utilizador
pode fazer uma (1) cópia dos Dados para fins
de arquivo ou de cópia de segurança mas não
pode, de qualquer outra forma, copiar, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados,
obter a estrutura de ou fazer a engenharia inversa dos Dados. Os Dados estão restringidos
à utilização com o(s) produto(s) PIONEER. Os
Dados contêm informação e materiais confidenciais e de propriedade intelectual ou segredos comerciais, pelo que o utilizador
concorda em manter os dados confidenciais,
sem os divulgar, de forma alguma, a terceiros,
no todo ou em parte, por meio de aluguer, leasing, publicação, sublicenciamento ou transferência. O utilizador está explicitamente
proibido de transferir os programas e mapas
digitais contidos nos Dados ou de os transferir
para outro computador ou portadora de
dados. O utilizador está proibido de utilizar os
PI (i) para criar listas de mailing ou (ii) para
outras utilizações semelhantes.
2
Propriedade.
Os Dados estão protegidos com direitos de
autor detidos pelos Licenciadores e estes últimos são detentores de todos os direitos de
propriedade dos Dados. O utilizador concorda
em não alterar, remover, eliminar ou ocultar
qualquer aviso de direitos de autor ou legenda
de direitos de propriedade contidos nos
Dados. Os direitos de autor actuais são os seguintes:
Data Source ã 2009 Tele Atlas
ã BEV, GZ 1368/2003
ã DAV
ã IGN France Michelin data ã Michelin 2009
ã Ordnance Survey of Northern Ireland
ã Norwegian Mapping Authority, Public
Roads Administration /
ã Mapsolutions
ã Swisstopo
Topografische ondergrond Copyright ã dienst
voor het kadaster en de openbare registers,
Apeldoorn 2009
ã Roskartographia
Este produto inclui dados de mapeamento licenciados do Serviço Oficial de Topografia
com permissão do Controller of Her Majesty’s
Stationery Office. ã Crown copyright and/or
database right 2009. Todos os direitos reservados. Número de licença 100026920.
Capítulo
02
Acordo de licença
7
Pt
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